005377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005377
ACORDAO
Descritores: Agravo, Alegações, Alegação em tribunal inferior, Confiança do processo, Obra de beneficiação, Alegação em tribunal superior
Decisão: Não tomar conhecimento. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025797
Nr Documento: SA119590313005377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33626fa8097a3676802568fc0037c560
Sumário
Não e de aplicar o paragrafo 2 do artigo 171 do Codigo de Processo Civil quando não tiver havido confiança do processo. E de aplicar o artigo 166 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas quando o proprietario não fizer, dentro do prazo designado, as obras de beneficiação ordenadas.