025855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 025855
ACORDAO
Descritores: Forças armadas, Militar, Aposentado, Pensão, Funções públicas, Remuneração
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032664
Nr Documento: SA119910709025855
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a56c0f2cafe979a802568fc0038a961
Sumário
I - Nos casos em que aos Aposentados ou Reservistas das Forças Armadas seja permitido, nos termos do artigo 78 do Estatuto da Aposentação, desempenhar funções públicas ou prestação de Trabalho remunerado em empresas públicas ou entidades equiparadas, é-lhes mantida a pensão de aposentação ou de reforma. II - É-lhes ainda abonado 1/3 da remuneração que competir ao desempenho de tais funções, nos termos do artigo 79 do referenciado Estatuto, podendo o Senhor Primeiro Ministro, através dos mecanismos apontados em tal preceito, autorizar montante superior até ao limite da mesma remuneração.