9910899 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 9910899
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Sucessão de leis no tempo, Descriminalização, Extinção do procedimento criminal, Pedido cível, Prosseguimento do processo, Notificação do arguido, Notificação edital
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025620
Nr Documento: RP199911179910899
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a4af12e4bf59dc9d802568770052367d
Sumário
I- Iniciado o processo por crime de emissão de cheque sem provisão antes da vigência das alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto, extinto o procedimento criminal face à descriminalização dos cheques post-datados operada pelo Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, e requerido o seu prosseguimento para julgamento do pedido cível, deve o arguido ser editalmente notificado da data da audiência quando se desconheça o respectivo paradeiro.