034900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 034900
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Admissão, Recurso para o pleno da secção, Subida de recurso, Subida diferida, Subida imediata, Questão prévia
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046729
Nr Documento: SAP19961003034900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33d591ddedbc26df802568fc0039810e
Sumário
I - O despacho de admissão do recurso não vincula o Tribunal "ad quem". Vincula, porém, o Tribunal "a quo". II - Não estando incluído no art. 734 do CPC, o recurso de agravo deve subir ao Tribunal Superior com o primeiro que, depois dele, haja de subir imediatamente, nos termos do n. 1 do art. 735 do CPC. III - E porque não está incluído no art. 740 do CPC tal recurso deverá ter efeito meramente devolutivo.