010967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010967
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Quadro geral de adidos, Destacamento, Vencimento, Competencia do secretario de estado da administração publica
Recorrente: Martins , Luis
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00009872
Nr Documento: SA119790426010967
Data de Entrada: 27/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b671ca06a45f9e26802568fc00388b29
Sumário
I - O indeferimento tacito so se forma quando a autoridade a quem o requerimento e dirigido tenha o dever legal de decidir. II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir, no dominio do Decreto-Lei n. 683-A/76, de 10 de Setembro, sobre o pagamento de vencimentos dos funcionarios do quadro geral de adidos destacados, por tal ser da competencia do Secretario de Estado da Administração Publica.