014819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 014819
ACORDAO
Descritores: Taxa, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Delegação de poderes, Autor do acto recorrido, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Nr Convencional: JSTA00015075
Nr Documento: SA119850718014819
Data de Entrada: 25/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8837b04f82a5886802568fc00371f5a
Sumário
Ha ilegitimidade do recorrido, implicando rejeição do recurso, quando, praticado por um vogal da comissão de gestão da Comissão Reguladora de Produtos Quimicos e Farmaceuticos, por delegação desta, um acto de liquidação e exigencia de taxas aquele organismo devidas, o respectivo recurso contencioso e dirigido não contra o vogal delegado mas contra a referida Comissão.