022421 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 022421
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Alegações, Prazo, Prazo peremptorio, Prazo disciplinar, Desentranhamento dos autos
Recorrente: Pres da Cm de Lisboa - Ministerio Publico
Recorridos: Carvalho , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030970
Nr Documento: SA119860408022421
Data de Entrada: 21/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a794c43afaf0e320802568fc0037e8a5
Sumário
I - O prazo fixado no paragrafo unico do artigo 848 do Codigo Administrativo para a alegação do Ministerio Publico não e peremptorio, mas meramente disciplinar. II - Consequentemente, viola aquele preceito legal o despacho do juiz que manda desentranhar a alegação do Ministerio Publico por ter sido exarado fora de prazo.