I- O acto tacito de indeferimento, regulado no art. 3 do Dec.-Lei 256-A/77, constitui uma ficção legal, estabelecida para fins processuais, para permitir a abertura da via impugnatoria, administrativa ou jurisdicional. Não tem, por isso, de ser fundamentado.
II- O tecnico de serviço social (nivel 7), admitido na
Caixa Geral de Depositos, por contrato de provimento, em 1979, tem a categoria de tecnico tirocinante (nivel 7), constante do quadro V do anexo IV do contrato colectivo de trabalho do sector bancario, aplicavel como regulamento interno da Caixa Geral de Depositos (Ordem de Serviço, 7914, de 23-12-80), e beneficia da promoção automatica por antiguidade, prevista na clausula 17, conjugada com o quadro I do anexo VI, especifico da Caixa Geral de Depositos.