038519 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038519
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Encobrimento, Furto, Crime autónomo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026814
Nr Documento: SJ198610080385193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8a8109854d7d119d802568fc003ad446
Sumário
I - O artigo 1, alínea g), da Lei 16/86, de 11 de Junho, veio amnistiar "os crimes contra a propriedade cometidos na vigência do Código Penal de 1886 e puníveis com multa ou com prisão até um ano, com ou sem multa". II - Assim, o crime de encobrimento de furto praticado na vigência do Código Penal de 1886, que punia o encobridor como agente do crime (artigo 23), está abrangido pelo artigo 1, alínea g) da citada Lei, isto apesar de no Código Penal de 1982 o encobrimento real (receptação) ter passado a constituir um crime autónomo.