I- O artigo 1, alínea g), da Lei 16/86, de 11 de Junho, veio amnistiar "os crimes contra a propriedade cometidos na vigência do Código Penal de 1886 e puníveis com multa ou com prisão até um ano, com ou sem multa".
II- Assim, o crime de encobrimento de furto praticado na vigência do Código Penal de 1886, que punia o encobridor como agente do crime (artigo 23), está abrangido pelo artigo 1, alínea g) da citada Lei, isto apesar de no Código Penal de 1982 o encobrimento real (receptação) ter passado a constituir um crime autónomo.