0002009 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silveira Ventura
Processo: 0002009
ACORDAO
Descritores: Burla, Valor consideravelmente elevado, Valor, Sucessão de leis no tempo, Norma interpretativa, Prescrição do procedimento criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028179
Nr Documento: RL200011090002009
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d305e7440e9f071380256b09003da5e5
Sumário
Não sendo consideravelmente elevado o valor da burla, indiciariamente praticada em 1989, utilizando os factores delimitados no art. 202º, do C.P. de 1995, norma interpretativa, o crime está prescrito, ocorrendo os respectivos pressupostos.