004331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004331
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Contrabando de circulação, Multa, Responsabilidade fiscal de natureza civil, Responsabilidade subsidiaria, Culpa in vigilando
Sumário
I - Comete o delito de contrabando de circulação aquele a quem e apreendida grande quantidade de mercadoria de origem estrangeira e de circulação condicionada que arrecadava e ocultava, numa quinta onde trabalhava, em dependencias da sua casa de habitação. II - Tendo esta infracção sido cometida quando o arguido se encontrava na referida quinta em serviços de que o havia encarregado o respectivo dono, seu patrão, este e, nos termos do artigo 20 do Contencioso Aduaneiro, subsidiariamente responsavel pelo pagamento das multas impostas ao delinquente, se não provou ter tomado as providencias e cautelas necessarias para que este observasse as prescrições legais e regulamentares.