0091733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0091733
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento contra-ordenacional, Vícios da sentença, Insuficiência da matéria de facto provada, Tribunal superior, Poderes do tribunal, Suprimentos, Suprimento da nulidade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00036149
Nr Documento: RL200110310091733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae9c595e2af17f4f80256b3d0041cae9
Sumário
I - A regra do nº3 do artigo 121 do CP aplica-se ao regime prescricional das contra-ordenações. II - Verificando-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto, o tribunal deve suprir tal vício desde que disponha dos elementos necessários.