042632 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042632
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Materia de direito, Insuficiencia da materia de facto provada, Contradição insanavel da fundamentação, Erro notorio na apreciação da prova, Motivação, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015047
Nr Documento: SJ199205280426323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1f77cb00a65b4127802568fc003a050d
Sumário
Para que o recurso penal tenha por fundamento os enunciados nas diferentes alineas do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, e necessario que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.