042632 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042632
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Materia de direito, Insuficiencia da materia de facto provada, Contradição insanavel da fundamentação, Erro notorio na apreciação da prova, Motivação, Fundamentação
Sumário
Para que o recurso penal tenha por fundamento os enunciados nas diferentes alineas do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, e necessario que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.
Texto
N