0081985 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0081985
ACORDAO
Descritores: Injúria, Desobediência, Injúrias a autoridade pública, Dolo directo, Dolo necessário, Dolo eventual
Sumário
Não se provando que o agente - que disse a um guarda da GNR, que lhos solicitara, não trazer consigo os documentos do seu velocípede, e que, ao pedido de identificação virou as costas ao mesmo guarda, dirigindo- -se para um café, após ter cometido uma infracção às Leis do Trânsito Automóvel - tivesse o propósito de recusar a identificação, de obstruir a acção fiscalizadora do agente policial, ou de atingir a honra e consideração do guarda, e que soubesse que a ofensa fosse consequência necessária ou possível da sua conduta, não cometeu qualquer crime de desobediência ou de injúrias.
Texto
N