037473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 037473
ACORDAO
Descritores: Reposição de quantias, Relevação de reposição, Poder discricionário, Reposição de abonos, Desvio de poder, Arguição de vícios
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044125
Nr Documento: SA119960424037473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/245a1a255290750d802568fc00398e43
Sumário
I - É discricionário o poder conferido ao Ministro das Finanças pelo n. 1 do art. 4 do DL n. 324/80 de 25.8 e pelo art. 39 do DL n. 155/92 de 28.7, para em casos excepcionais decidir se deve ou não determinar a relevação total ou parcial da reposição de dinheiros públicos, indevidamente ou a mais recebidos. II - Ao acto proferido no uso desse poder discricionário, só são imputáveis vícios de desvio de poder e de erro nos pressupostos sendo-lhe inoponíveis, vícios imputáveis ao anterior acto dos respectivos serviços através do qual se haja decidido ser legalmente devida a reposição de quantias anteriormente recebidas.