007832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007832
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Carreira regular, Concessão de serviço publico, Carreira concorrente, Carreira afluente, Autorização ministerial, Interesse directo, Cp, Exploração ferroviaria
Sumário
I - O estabelecimento de uma carreira de camionagem pela C.P., em consequencia da redução do serviço ferroviario em rede secundaria de rendimento deficitario, depende de autorização do Governo, nos termos da base IX do Decreto-Lei n. 38246, de 9 de Maio de 1951. II - A autorização para a compressão do serviço ferroviario e correlativo estabelecimento da carreira rodoviaria não deve ser concedida sem que previamente tenha sido proposto e aprovado um regime especial de exploração economica e este se mostre incapaz de afastar o deficit da exploração da rede.