007832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007832
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Carreira regular, Concessão de serviço publico, Carreira concorrente, Carreira afluente, Autorização ministerial, Interesse directo, Cp, Exploração ferroviaria
Recorrente: Joaquim Guedes Filho & Genros Lda
Recorridos: Mincom - Comp dos Caminhos de Ferro Portugueses
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1968/07/26.
Nr Convencional: JSTA00017981
Nr Documento: SA119691031007832
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/961d63be811aef99802568fc00373be7
Sumário
I - O estabelecimento de uma carreira de camionagem pela C.P., em consequencia da redução do serviço ferroviario em rede secundaria de rendimento deficitario, depende de autorização do Governo, nos termos da base IX do Decreto-Lei n. 38246, de 9 de Maio de 1951. II - A autorização para a compressão do serviço ferroviario e correlativo estabelecimento da carreira rodoviaria não deve ser concedida sem que previamente tenha sido proposto e aprovado um regime especial de exploração economica e este se mostre incapaz de afastar o deficit da exploração da rede.