030173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque Gouveia
Processo: 030173
ACORDAO
Descritores: Pessoal da caixa geral de depósitos, Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Participação nos lucros, Horário de trabalho, Isenção, Desconto de quota
Sumário
Não sendo a prestação por isenção de horário de trabalho e a participação nos lucros por exercício inerente ao cargo, ou uma remuneração que ao cargo correspondia, e estando ambas isentas de desconto para a aposentação, não pode o trabalhador da C.G.A. ver incluída na pensão de aposentação tais remunerações, ex vi dos arts. 47, 6 e 48 do Estatuto da Aposentação.