030173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 030173
ACORDAO
Descritores: Pessoal da caixa geral de depósitos, Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Participação nos lucros, Horário de trabalho, Isenção, Desconto de quota
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035178
Nr Documento: SA119920604030173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01434cdb65349293802568fc0038bca2
Sumário
Não sendo a prestação por isenção de horário de trabalho e a participação nos lucros por exercício inerente ao cargo, ou uma remuneração que ao cargo correspondia, e estando ambas isentas de desconto para a aposentação, não pode o trabalhador da C.G.A. ver incluída na pensão de aposentação tais remunerações, ex vi dos arts. 47, 6 e 48 do Estatuto da Aposentação.