0065569 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0065569
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Proibição de conduzir veículo motorizado, Pena suspensa, Registo criminal, Condenação, Transcrição, Recurso, Poderes da relação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045137
Nr Documento: RL200211210065569
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/571712eb8dad474b80256cd70050c953
Sumário
I - Sendo de multa a condenação por prática de crime sob embriaguez não se põe a questão de saber se a pena acessória de proibição de conduzir pode ser suspensa. II - A não transcrição de condenação no boletim do registo criminal deve suscitar-se em primeira instância, onde pode ser conhecida na sentença ou em despacho posterior, e não em recurso na Relação.