003707 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Calixto Pires
Processo: 003707
ACORDAO
Descritores: Pensão complementar de reforma, Segurança social, Prestação suplementar, Pensão de reforma, Pensão de invalidez, Cálculo da pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020951
Nr Documento: SJ199311100037074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a729842697f9ef18802568fc003a8b70
Sumário
I - A Portaria 470/90, estatui no seu artigo 1 que no mês de Julho de cada ano os pensionistas do regime de segurança social têm direito a receber, além da pensão mensal que lhe corresponde, uma prestação adicional de igual montante. II - O esquema de pensões complementares de reforma por velhice ou ivalidez, acompanhará sempre em relação aos períodos de carência, percentagens, antiguidade, idade de reforma ou quaisquer outros benefícios, o esquema da previdência oficial. III - A atribuição da prestação adicional de que fala a Portaria 470/90 é independente do cálculo da pensão de reforma.