046595 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 046595
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Emoção violenta, Danos morais, Indemnização, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025245
Nr Documento: SJ199405120465953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ffc121271add5a79802568fc003ab0b3
Sumário
I - Apenas é relevante a emoção violenta quando exista uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto ilícito do provocado e o facto injusto do provocador. II - Existindo filhos da vítima que pediram indemnização por danos não patrimoniais não podem os pais da mesma peticionar indemnização por danos dessa natureza.