081198 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 081198
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça, Empreitada, Desistencia, Dono da obra, Indemnização, Respostas aos quesitos, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Sumário
I - A eventual contradição entre respostas a quesitos e excluida da competencia do Supremo Tribunal de Justiça. II - Justifica-se a condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, provando-se que a desistencia duma empreitada pelo dono da obra causou ao empreiteiro um prejuizo efectivo de montante indeterminado.
Texto
N