081198 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 081198
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça, Empreitada, Desistencia, Dono da obra, Indemnização, Respostas aos quesitos, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014351
Nr Documento: SJ199204230811982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/50de953ca1cb8c69802568fc003a03d4
Sumário
I - A eventual contradição entre respostas a quesitos e excluida da competencia do Supremo Tribunal de Justiça. II - Justifica-se a condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, provando-se que a desistencia duma empreitada pelo dono da obra causou ao empreiteiro um prejuizo efectivo de montante indeterminado.