I- O acto confirmativo pressupõe que o "acto confirmado" seja definitivo e executorio.
II- E mero acto informativo o despacho do Secretario de Estado do Orçamento que se limita a concordar com uma informação dos Serviços da Contabilidade Publica sobre a forma de pagamento do vencimento a uma professora do ensino preparatorio que aqueles foi solicitada pelo presidente do Conselho Directivo de uma Escola ante a pretensão, por escrito, da referida professora, em continuar a receber o seu vencimento por cheque e não por deposito em conta a ordem na Caixa Geral de Depositos, conta que esta se recusava a abrir.
III- Tal acto, produzindo efeitos nas relações interorganicas e não na esfera juridica da recorrente, não e contenciosamente recorrivel, por não ser definitivo e executorio - n. 1 do art. 25 da LPTA - pelo que o recurso deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.