I- O Conselho de Administração dos C.T.T. ao decidir manter, em recurso hierárquico, decisão condenatória, em matéria disciplinar, proferida por entidade sua subalterna, pratica um acto administrativo definitivo e executório susceptível de imediato recurso contencioso para o T.A.Círculo - cfr. artigos 58 da Portaria n.
348/87 de 28/4 (Regulamento Disciplinar dos C.T.T.), conjugado com o n. 4 do art. 26 do Dec. n. 49368 de 10-11-69 (Estatuto dos C.T.T.) e com o n. 2 do art. 46 do Dec-Lei n. 260/76 de 18/4 (Regime Geral das Empresas Públicas).
II- O art. 56 da Portaria n. 348/87 contempla a figura do recurso tutelar, recurso este que, face à hierarquia das normas aplicáveis neste domínio - a Portaria 348/87, regulamento de execução não pode contrariar as normas daqueles citados "Estatutos" e "Regime" - tem de reputar-se como meramente facultativo