004618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004618
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Arguição previa, Sanação, Recurso obrigatorio, Vista ao representante da fazenda publica, Tribunal tributario de 2 instancia, Ministerio publico das contribuições e impostos, Irregularidade processual
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Ferreira , Arlindo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011822
Nr Documento: SA219871202004618
Data de Entrada: 30/04/1987
Aditamento: A não arguição, no prazo legal, de uma irregularidade processual conduz a sua sanação.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40fb80f152beb603802568fc0036eaf4
Sumário
O recurso obrigatorio continua a ter existencia no contencioso tributario.