040243 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040243
ACORDAO
Descritores: Desforço, Provocação, Ofensas corporais, Tiro com arma de fogo
Sumário
I - Insultos e ameaças simplesmente orais, e o arremesso de algumas pedras pequenas contra o arguido, a que este reagiu de forma desproporcionada com tiros de caçadeira, são factos que não são de molde a diminuir sensivelmente e de forma acentuada a culpa do agente, constituindo mera provocação não especial, ainda que com algum valor alternativo. II - A figura do desforço pressupõe que o agente actuou, não imediatamente ao facto provocador, mas depois de serenado o seu animo.
Texto
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