016935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016935
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Impugnação judicial, Avaliação fiscal, Preterição de formalidade, Terreno para construção, Predio rustico, Acto tributario
Recorrente: Santos , Jorge e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014748
Nr Documento: SA219740327016935
Data de Entrada: 12/02/1973
Aditamento: Aos recorrentes cumpriria, pois, impugnar, directa e oportunamente, o proprio acto tributario com aquele fundamento, e não a propria avaliação.
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0315d3935bedd20d802568fc00371afc
Sumário
Não pode impugnar-se uma avaliação, invocando, ao abrigo do paragrafo unico do artigo 97 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (redacção do Decreto-Lei n. 43369, de 7 de Junho de 1965), como "preterição de formalidades legais", determinante dessa avaliação, a errada qualificação de um terreno como sendo para construção.