I- Concorrendo no crime de furto as agravantes qualificativas das alíneas c) e d) do n.2 do artigo 297 do Código Penal de 1982 e não tendo sido a da alínea d) considerada, por via das regras do concurso de infracções, para constituir crime autónomo ( introdução em lugar vedado ao público ), não pode ignorar-se tal circunstância para o efeito de afastar a aplicação da alínea l) do artigo 1 da Lei n.15/94.