015228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015228
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Recurso contencioso, Discricionariedade tecnica, Abandono de exploração, Alegações, Onus de concluir
Sumário
I - Não se considera formulada conclusão quando se aponta como violado preceito que manda aplicar o disposto em capitulos anteriores com as necessarias adaptações, sem que se indique concretamente a norma que se considera infringida. II - Os conceitos do abandono sem motivo ponderoso ou justificação tecnica, situam-se como "conceitos indeterminados" ou "categorias vagas", no dominio da chamada discricionariedade tecnica. III - Tais conceitos, em principio, não são sindicaveis contenciosamente, o que pode suceder quando se revele manifestamente inaceitavel o criterio adoptado.