015228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015228
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Recurso contencioso, Discricionariedade tecnica, Abandono de exploração, Alegações, Onus de concluir
Recorrente: Soc Agricola da Quinta da Condessa Lda
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Ucp Agricola Santana e Anexas Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/21.
Nr Convencional: JSTA00006720
Nr Documento: SA119820325015228
Data de Entrada: 17/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b039478cfeba95f802568fc003859e0
Sumário
I - Não se considera formulada conclusão quando se aponta como violado preceito que manda aplicar o disposto em capitulos anteriores com as necessarias adaptações, sem que se indique concretamente a norma que se considera infringida. II - Os conceitos do abandono sem motivo ponderoso ou justificação tecnica, situam-se como "conceitos indeterminados" ou "categorias vagas", no dominio da chamada discricionariedade tecnica. III - Tais conceitos, em principio, não são sindicaveis contenciosamente, o que pode suceder quando se revele manifestamente inaceitavel o criterio adoptado.