I- Não se considera formulada conclusão quando se aponta como violado preceito que manda aplicar o disposto em capitulos anteriores com as necessarias adaptações, sem que se indique concretamente a norma que se considera infringida.
II- Os conceitos do abandono sem motivo ponderoso ou justificação tecnica, situam-se como "conceitos indeterminados" ou "categorias vagas", no dominio da chamada discricionariedade tecnica.
III- Tais conceitos, em principio, não são sindicaveis contenciosamente, o que pode suceder quando se revele manifestamente inaceitavel o criterio adoptado.