024522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024522
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Interpretação da lei, Instruções sobre a interpretação da lei, Ilegalidade de interposição do recurso, Prosseguimento do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Assoc Nac das Farmacias
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/08/04.
Nr Convencional: JSTA00021985
Nr Documento: SA119871013024522
Data de Entrada: 02/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba10289e12f6e28e802568fc00376c7c
Sumário
I - E ilegal a interposição de recurso contencioso de acto cujo conteudo consubstancia simples orientação interna sobre a interpretação de determinadas normas juridicas. II - Tal ilegalidade constitui circunstancia que afecta o prosseguimento do recurso, impondo a sua rejeição nos termos do disposto no artigo 57 paragrafo 4 do RSTA.