9810378 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9810378
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Suspensão da execução da pena, Condição suspensiva, Indemnização, Falta de cumprimento dos deveres, Culpa, Revogação da suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024057
Nr Documento: RP199807089810378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e1f789865b200ec8025686b006715d8
Sumário
I - Condenado o arguido, por sentença transitada em julgado, em pena de prisão cuja execução foi suspensa por determinado período, sob condição de pagar a quantia fixada e demonstrar tal pagamento nos autos, em 180 dias, e tendo decorrido este prazo sem constar dos autos tal pagamento, sendo que o arguido, notificado para fazer prova de ter efectuado esse pagamento, nada veio dizer, não se justifica desde logo a revogação da suspensão da execução da pena, impondo-se antes investigar a existência de culpa no incumprimento com a devida audição do condenado.