98A195 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 98A195
ACORDAO
Descritores: Juros legais, Taxa, Anatocismo, Livrança, Empréstimo bancário, Juros convencionais, Juros compensatórios, Documento escrito, Documento particular
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039598
Nr Documento: SJ199804230001951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4de6a4ea872022a180256a2400565342
Sumário
I- A fixação por escrito da taxa de juros comerciais só é necessária no caso de ser diferente da legal. II- Não ofende a proibição de anatocismo o pedido de juros de mora sobre o montante de livrança que foi entregue "em branco" e regularmente preenchida com inclusão de juros remuneratórios, à taxa legal, vencidos até à data desse preenchimento.