002393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002393
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Pagamento voluntario, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide, Amnistia condicionada, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Ford Lusitana Sarl
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1982/09/30.
Nr Convencional: JSTA00004143
Nr Documento: SA219850417002393
Data de Entrada: 27/10/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6103fbba62d280b3802568fc003834be
Sumário
I - Se o recorrente requereu e obteve a possibilidade de efectuar o pagamento de importancias que se lhe exigiam, para efeitos de beneficiar da amnistia de eventual infracção, não pode, no recurso depois interposto, por em causa a legalidade do despacho que sanciona aquela exigencia, devendo pois a tal recurso ser negado provimento. II - Se o pagamento, tambem para poder beneficiar da possibilidade de sanação de situações supostamente irregulares, ocorrer depois de interposto aquele recurso, tal determinara a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.