03477S - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 03477S
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prestação de caução, Contencioso tributario, Recurso para a secção do contencioso tributario, Recurso directo, Efeito suspensivo
Recorrente: Jamoral de Lisboa-emp de Representações Nacionais e Estrangeiras Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/08/07.
Nr Convencional: JSTA00005495
Nr Documento: SA21986040203477S
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab293558c0ad4f48802568fc00384910
Sumário
I - Nos termos do art. 130, n. 2, do Dec-Lei 267/85, de 16-7, os recursos interpostos nos tribunais fiscais tem efeito suspensivo logo que prestada caução nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - A secção tributaria do Supremo Tribunal Administrativo e um tribunal fiscal.