I- So cabe recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo dos actos administrativos dos orgãos dirigentes das pessoas colectivas de direito publico que sejam serviços personalizados do Estado.
O recurso dos actos dos entes publicos menores interpõe-se para a auditoria administrativa, como tribunal comum de 1 instancia do contencioso administrativo.
II- Os serviços personalizados do Estado constituem uma subclasse dos institutos publicos, que, por sua vez, se incluem no conceito mais amplo de pessoa colectiva de direito publico.
III- O Clube Portugues de Canicultura não e um serviço personalizado do Estado nem instituto publico.