001524 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001524
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Parecer do ministerio publico, Julgamento implicito, Recurso obrigatorio, Nulidade de acordão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Frecol-fabrica de Redes e Cordas Pinto Rodrigues Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009537
Nr Documento: SA219800319001524
Data de Entrada: 14/01/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fe2cbc8e24f82e1802568fc0038868e
Sumário
Emitido pelo representante do ministerio publico junto do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos parecer desfavoravel a certo acordão "por entender não haver lugar a recurso obrigatorio", não enferma de nulidade o mesmo acordão que haja julgado implicitamente tratar-se de uma situação de recurso obrigatorio.