0032056 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0032056
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Resolução do contrato, Falta de pagamento de renda, Arrendatário, Mora, Depósito da renda, Eficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008134
Nr Documento: RL199210220032056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fda0f1d3bdaf2d268025680300013cbc
Sumário
O depósito a que se alude no artigo 1048 do Código Civil só faz caducar o direito à resolução do contrato de arrendamento se como se diz no artigo 1048 citado e no artigo 975 do Código Processo Civil, tiver por objecto o montante das rendas em dívida e a indemnização fixada na lei (artigo 1042 n. 1). De contrário, mesmo que haja o depósito das rendas em dívida mas falte o montante de indemnização, o direito de resolução mantem-se, desde que se prove a mora do locatário.