008865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008865
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Elementos essenciais do imposto, Principio da legalidade tributaria, Arguição de inconstitucionalidade, Competencia reservada, Autorização legislativa
Recorrente: Cuf Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA JUNTA NAC DO AZEITE.
Nr Convencional: JSTA00015718
Nr Documento: SA119731115008865
Data de Entrada: 18/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/941410914b9cef4a802568fc0037b3d1
Sumário
I - São inconstitucionais as taxas criadas quer pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, quer pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, como receita da Junta Nacional do Azeite (hoje Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos - Decreto- -Lei n. 426/72. II - Com efeito, assumindo tais taxas a natureza de um verdadeiro imposto, so por lei podiam ter sido estabelecidas, de conformidade com o disposto no artigo 70 e seu paragrafo 1 da Constituição Politica, e desde que nela se fixassem os seus elementos essenciais.