0059265 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0059265
ACORDAO
Descritores: Rol de testemunhas, Falta, Poderes do juiz, Inquirição de testemunha, Prova complementar, Transcrição, Acta de julgamento, Gravação da prova
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023951
Nr Documento: RL200007110059265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/45ad3aac39ea55e880256ae9003bdea4
Sumário
I - A inquirição de testemunhas não oportunamente arroladas, depende de o tribunal, não se considerando inteirado de todas as circunstâncias do evento, as reputar necessárias para tal fim. II - A reprodução integral em acta de audiência, por transcrição da gravação, dos depoimentos, efectuada pelo tribunal, contraria os fins e os termos dos dispositivos processuais reguladores da matéria.