037127 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037127
ACORDAO
Descritores: Furto de objecto deixado no veiculo, Arma não manifestada, Arrombamento, Concurso real de infracções, Aplicação da lei penal no tempo, Agravantes, Dano
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002529
Nr Documento: SJ198311300371273
Referência Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d9988502a6e2a194802568fc00395871
Sumário
I - No caso de concurso real de infracções, pode uma quedar-se no dominio da lei vigente a data do cometimento e outra transitar para a lei entretanto publicada, contanto que mais favoravel. II - O dano, por ser inerente ao arrombamento, não possui autonomia agravativa. III - A falta de manifesto de arma de fogo continua a ser infracção criminal prevista e punida pelo artigo 260 do Codigo Penal de 1982.