0052813 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0052813
ACORDAO
Descritores: Transporte rodoviário, Carga do veículo, Excesso, Guias, Contra-ordenação, Responsabilidade
Sumário
I - A responsabilidade pelo excesso de carga declarada na guia de transporte é do transportador, não, sendo a entidade autuante obrigada a proceder a pesagem da carga, embora o possa fazer. II - Porém, a responsabilidade pelo excesso de carga que não figura na guia de transporte, mas que resulta da pesagem efectiva levada a cabo pela autoridade policial, é do expedidor. III - O peso declarado na guia de transporte serve como meio de prova contra o transportador.
Texto
N