0052813 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0052813
ACORDAO
Descritores: Transporte rodoviário, Carga do veículo, Excesso, Guias, Contra-ordenação, Responsabilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015445
Nr Documento: RL199801210052813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b1b2ac4314eee716802568030005140c
Sumário
I - A responsabilidade pelo excesso de carga declarada na guia de transporte é do transportador, não, sendo a entidade autuante obrigada a proceder a pesagem da carga, embora o possa fazer. II - Porém, a responsabilidade pelo excesso de carga que não figura na guia de transporte, mas que resulta da pesagem efectiva levada a cabo pela autoridade policial, é do expedidor. III - O peso declarado na guia de transporte serve como meio de prova contra o transportador.