024254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024254
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Direito de reserva, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico, Reforma agraria
Recorrente: Coop de Produção Agricola Vitoria do Sado Crl
Recorridos: Se da Agricultura e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/06/24.
Nr Convencional: JSTA00023768
Nr Documento: SA119861113024254
Data de Entrada: 04/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbe2dd6641f012fa802568fc00378302
Sumário
Verificado que, em juizo de normalidade, os prejuizos invocados pelo requerente são, por inquantificaveis, susceptiveis de gerar prejuizo de dificil reparação e que da execução do acto não resulta grave dano para a realização do interesse publico, não havendo fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso contencioso, verificam-se cumulativamente os requisitos previstos nas alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., pelo que e de decretar a suspensão da eficacia do acto contenciosamente recorrido.