0068185 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0068185
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Pedido cível, Inquirição de testemunha, Carta rogatória, Princípio da imediação, Princípio do contraditório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028410
Nr Documento: RL200011210068185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2a4c3a696236dd96802569d600371e4a
Sumário
Tendo o demandante, que deduziu pedido de indemnização em processo penal, arrolado apenas testemunhas cuja inquirição requereu fosse levada a efeito através de carta rogatória, não descriminando os factos sobre os quais deveriam incidir os depoimentos e não demonstrando existirem dificuldades ou inconvenientes na deslocação das testemunhas ao Tribunal, deve tal requerimento ser indeferido em obediência à imediação da prova e ao princípio do contraditório.