015794 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015794
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Juros, Suprimentos, Erro nos pressupostos de direito, Responsabilidade penal fiscal, Pagamento de imposto, Pagamento fora do prazo, Infracção fiscal
Recorrente: J J de Almeida & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018478
Nr Documento: SA219690226015794
Data de Entrada: 21/10/1967
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73a31681b0d588ba802568fc00374102
Sumário
I - O imposto de capitais devido pela atribuição de juros de suprimentos aos socios deve ser pago no mes seguinte aquele em que os juros forem postos a disposição dos seus titulares. II - Constitui erro de direito, que não exime de responsabilidade penal, a falsa interpretação da lei. III - A falta de desconto do imposto de capitais nos rendimentos pagos, quando acompanhada da falta de tempestivo pagamento do imposto, e punida nos termos do paragrafo unico do artigo 76 do Codigo do Imposto de Capitais.