001666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001666
ACORDAO
Descritores: 2 Secção do supremo tribunal administrativo, Contencioso tributario, Domicilio escolhido, Mandatario judicial, Notificação para pagamento, Preparo em dobro
Sumário
Nos processos que correm pela 2 secção, no ambito do contencioso fiscal, e obrigatoria a escolha de domicilio na sede do tribunal, quando não haja mandato judicial e o recorrente ali não resida, para que este seja notificado a fim de dar satisfação aos paragrafos 1 e 2 do artigo 28 do respectivo regulamento.*