001666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001666
ACORDAO
Descritores: 2 Secção do supremo tribunal administrativo, Contencioso tributario, Domicilio escolhido, Mandatario judicial, Notificação para pagamento, Preparo em dobro
Recorrente: Guimarães & Filho Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00008257
Nr Documento: SA219810429001666
Data de Entrada: 23/10/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a87a516b51a039d802568fc0038723e
Sumário
Nos processos que correm pela 2 secção, no ambito do contencioso fiscal, e obrigatoria a escolha de domicilio na sede do tribunal, quando não haja mandato judicial e o recorrente ali não resida, para que este seja notificado a fim de dar satisfação aos paragrafos 1 e 2 do artigo 28 do respectivo regulamento.*