0120624 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0120624
ACORDAO
Descritores: Comodato, Frutos pendentes, Despesas, Cultura, Incumprimento, Prazo, Restituição, Prédio, Posse de má fé, Direito de retenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034664
Nr Documento: RP200205140120624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d628baffc1a3824f80256bf7002e7bc3
Sumário
I - Só por convenção expressa o comodatário pode fazer seus os frutos colhidos. II - Se o comodatário não tem qualquer crédito sobre o proprietário relativamente às despesas feitas para preparação da época de cultivo, não lhe assiste o direito de retenção sobre o prédio objecto de comodato. III - Se o comodatário iniciou os trabalhos agrícolas, na época de cultivos mas após a data em que se comprometera a entregar o prédio sem que o tenha feito, ficou a possuir de má fé, não podendo beneficiar do direito de retenção.