Em face da regulamentação a data em vigor - normas constantes do despacho ministerial de 13 de Julho de
1951, no Diario do Governo de 31 desse mes e ano -, transferencia de uma farmacia de um local para outro e "sempre" considerada uma nova instalação [alinea f) dessas normas].
Desde que a secção deu como provado que era inferior a
5000 habitantes a população correspondente no respectivo local do aglomerado concelhio a cada farmacia nele existente, não pode ser autorizada assim a nova instalação pretendida [n. 4, alinea b), das mesmas normas].