020703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020703
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Receita fiscal, Liquidação, Impugnação judicial, Direitos de importação, Depósito, Garantia, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Ramazzotti Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047289
Nr Documento: SA219961113020703
Data de Entrada: 10/04/1996
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08be6821af602c5e802568fc00398437
Sumário
I - Não constitui acto de liquidação de direitos de importação aquele em que a autoridade aduaneira defere pedido de depósito de quantia bastante para garantia do pagamento de eventuais "M.C.A.", ante a incerteza sobre a sua satisfação no país de origem. II - Como assim, é de rejeitar liminarmente, por carência de objecto, recurso contencioso de anulação de semelhante acto - cfr. art. 68, 1, a), de ETAF.