044007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 044007
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Suspensão provisória, Ineficácia, Acto de execução, Execução indevida do acto, Anulação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00050140
Nr Documento: SA119981028044007
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d355730ede18264802568fc0039d6a4
Sumário
I - O meio processual previsto no n. 3 do art. 80 da LPTA não é idóneo para obter a anulação contenciosa da resolução pela qual a Administração decide prosseguir a execução do acto provisoriamente suspenso. II - Cabe ao requerente o ónus de identificar especificamente os actos de execução indevida cuja declaração de ineficácia vem requerer nos termos do citado preceito. III - A declaração de ineficácia dos actos de execução tem como pressuposto o deferimento do pedido de suspensão de eficácia do acto impugnado, pelo que não é de decretar se este pedido foi indeferido, ainda que por decisão não transitada em julgado.