008656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008656
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual
Recorrente: Coordenadas-coop Cultural de Estudos e Documentação Scarl
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1972/02/02.
Nr Convencional: JSTA00016181
Nr Documento: SA119720420008656
Data de Entrada: 23/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12adc714bfff7ddb802568fc00389140
Sumário
I - O Tribunal so podera decretar a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando da suspensão não resulte grave dano para a realização do interesse publico e, por outro lado, da execução do acto advenham para o requerente prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. II - Para o efeito, não são atendiveis os prejuizos meramente eventuais.