067566 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 067566
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Investigação de paternidade, Escrito do investigado, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Litigância de má fé, Recurso, Questão nova, Anulação de julgamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023160
Nr Documento: SJ197901180675661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8f48dc18aac78d0d802568fc003adbbd
Sumário
I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça, mas apenas às Relações, anular o julgamento do Tribunal Colectivo por deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos. II - Escapa à censura do Supremo Tribunal de Justiça, por constituir matéria de facto, a decisão das instâncias de que é inequivoca a declaração de paternidade escrita pelo investigado. III - Se, ao alegar na apelação, o recorrente omite qualquer conclusão relativa à sua condenação como litigante de má fé na 1. instância, essa parte da sentença ficou excluida do recurso, transitando em julgado. E a questão nova não pode ser apreciada na revista.